Decreto nº 376/2012
Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás ? FUNDES ? no valor de R$ 10.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 376, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - no valor de R$ 10.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005007946 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b" e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 22 661 1112 1.131 - Implantação do Aeroporto de Cargas de Anápolis 4 (20) - Investimentos R$ 10.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.