Estadual · Goiás

Decreto nº 377/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás ?FUNDES-, no valor de R$ 10.692.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 377, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, no valor de R$ 10.692.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005011745 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.692.000,00 (dez milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2753 - Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES 04 121 1071 2.277 - Operacionalização dos Programas do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento 3 (25) - Outras Despesas Correntes R$ 10.692.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação decorrente de transferência de fundos especiais - PAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-09-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.