Decreto nº 378/2012
Abre créditos suplementares à Polícia Militar, no valor global de R$ 2.527.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 378, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Polícia Militar, no valor global de R$ 2.527.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200002001337 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Polícia Militar 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 2.527.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.100.000,00 06 181 1063 2.289 - Intensificação e Capacitação do Policiamento Terrestre, Aéreo e Náutico 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.427.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.527.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 122 1025 2.122 - Ampliação e Reforma de Vilas Militares 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 150.000,00 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 500.000,00 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 1.000,00 06 126 1121 2.415 - Soluções em Sistemas, Programas e Equipamentos de TI/Telecom para Uso na Polícia Militar 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 100.000,00 06 126 1121 2.444 - Aquisição de Materiais, Serviços e Suporte de Redes e Equipamentos de TI/Telecom em Uso na PM 4 (00) - Investimentos R$ 240.000,00 06 181 1047 2.116 - Segurança Integral para o Meio Rural 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 250.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 200.000,00 06 181 1063 2.115 - Reaparelhamento das Unidades da PM/GO 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 743.000,00 06 181 1063 2.141 - Construção e Reforma das Unidades da PM/GO 4 (00) - Investimentos R$ 193.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.527.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.
Art. 1
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