Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 379/2012

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional ? AGDR -, no valor global de R$ 190.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 379, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional AGDR, no valor global de R$ 190.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200030000267 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional AGDR - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 40.000,00 04 451 1006 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 150.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 190.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 23 695 1032 1.281 - Construção do Terminal Turístico da Cachoeira Grande Cidade de Goiás 4 (00) - Investimentos R$ 190.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 07-11-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-11-2012.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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