Decreto nº 38/2013
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito ?DETRAN-, no valor de R$ 5.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 38, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 5.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005000798 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 452 1005 2.110 - Fiscalização e Segurança no Trânsito 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (20) - Reserva de Contingência R$ 5.500.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
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