Decreto nº 380/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos -AGR-, no valor global de R$ 304.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 380, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no valor global de R$ 304.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300029008309 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", inciso II e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5702 - Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR 26 125 1129 2.372 - Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços de Transporte Intermunicipal 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 74.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 230.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 304.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.