Decreto nº 381/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos -AGR-, no valor de R$ 650.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 381, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no valor de R$ 650.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300029007824 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5702 - Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 650.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso real de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.