Decreto nº 383/2013
Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas dos Municípios, no valor global de R$ 10.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 383, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas dos Municípios, no valor global de R$ 10.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005011619 e nos termos dos arts. 10, inciso II e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Tribunal de Contas dos Municípios 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 0301 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios 01 032 1044 2.241 - Auxílio e Fiscalização Junto ao Poder Público Municipal 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.000.000,00 09 272 0000 7.001 - Encargos com Inativos e Pensionistas 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 8.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 10.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
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