Decreto nº 385/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor de R$ 232.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 385, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 232.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036005392 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 232.500.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção, Construção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e suas Pontes 4 (10) - Investimentos R$ 232.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme dispõe a Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2013 e Contrato de Financiamento Mediante Repasse de Recursos Externos nº 20/00001-4, que entre si fazem o Banco do Brasil S.A. e o Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.