Estadual · Goiás

Decreto nº 387/2012

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 374.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 387, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 374.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200028001715 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1017 2.170 - Modernização e Manutenção da Gráfica de Goiás 4 (20) - Investimentos R$ 374.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 254.000,00 04 131 1017 2.170 - Modernização e Manutenção da Gráfica de Goiás 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00 04 131 1017 2.435 - Expansão do Sinal da TV Via Satélite e Via Terrestre, Edificações, Manutenção e sua Atualização Técnica 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 374.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-11-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2012.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.