Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 387/2015

Abre créditos especiais à Secretaria de Segurança Pública e Adminis-tração Penitenciária, no valor global de R$ 470.881,36

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 387, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre créditos especiais à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, no valor global de R$ 470.881,36 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500016004163 e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 19.059 , de 13 de outubro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária 02 (dois) créditos especiais no valor global de R$ 470.881,36 (quatrocentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), para suportar despesas decorrentes do Convênio MJ/Nº 814359/2014 - SICONV Nº 259/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça/Departamento Penitenciário Nacional, e o Estado de Goiás, por meio da referida Secretaria, visando a execução do projeto " Implantação da 1ª Central Integrada de Alternativas Penais no Município de Goiânia e Região Metropolitana", nas dotações orçamentárias a saber: 2900 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 2906 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 14 421 1113 2.155 - Qualificação Profissional, Desenvolvimento Educacional e Empregabilidade para Inclusão Social e Resgate da Cidadania 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 82.081,36 4 (80) - Investimentos R$ 388.800,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 470.881,36

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 259/2014, mencionado do caput deste artigo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de Dezembro de 2015, 127º da República.

Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 30-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015..

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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