Decreto nº 387/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, no valor de R$ 30.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 387, DE 03 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, no valor de R$ 30.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da LEI nº 19.989 , de 22 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o Quadro 2 deste DECRETO.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de Agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 06-08-2018) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 4101 - AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 4001 4.001 APOIO ADMINISTRATIVO 4 - INVESTIMENTOS 220 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 47.470,75 R$ 77.470,75 R$ 30.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 30.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 4101 - AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 4001 4.001 APOIO ADMINISTRATIVO 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 220 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 880.506,06 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 30.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-08-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.