Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 388/2012

Retifica o Decreto Orçamentário no 377, de 29 de outubro de 2012.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 388, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.

Retifica o Decreto Orçamentário nº 377 , de 29 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200024000717, D E C R E T A:

Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto Orçamentário nº 377 , de 29 de outubro de 2012, publicado na página 11 do Suplemento do Diário Oficial nº 21.459, de 30 do mesmo mês e ano, passam a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os seus demais termos: " Abre créditos suplementares à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, no valor global de R$ 1.500.000,00." (NR) .... "

Art. 1º Ficam abertos à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5401 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS-JUCEG 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.000.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 T O T A L R$ 1.500.000,00 "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, os seus efeitos a 29 de outubro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-11-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 377/2012 de 29/10/2012