Decreto nº 388/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 2.807.820,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 2.807.820,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000481 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Ciência e Tecnologia 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.807.820,00 (dois milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e vinte reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3001 - Gabinete do Secretário de Ciência e Tecnologia 12 363 1095 2.268 - Consolidação da Rede de Educação Profissional e Tecnológica 3 (15) - Outras Despesas Correntes R$ 2.807.820,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação de receitas vinculadas conforme extrato bancário anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.