Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 389/2012

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor global de R$ 5.300.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 389, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor global de R$ 5.300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016001920 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 370.000,00 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 30.000,00 06 126 1072 2.187 - Implantação do Sistema Integrado de Comunicação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 845.000,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 4 (20) - Investimentos R$ 3.145.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 910.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.300.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 126 1121 1.122 - Implantação e Manutenção do Projeto Goiás Biométrico 4 (20) - Investimentos R$ 686.000,00 06 126 1121 2.388 - Modernização da Infraestrutura Tecnológica para as Atividades de Segurança Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 175.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 46.000,00 06 181 1016 2.438 - Aparelhamento, Estruturação e Manutenção das Unidades do Gabinete de Gestão de Segurança no Entorno do DF 4 (20) - Investimentos R$ 100.000,00 06 181 1047 2.057 - Prevenção e Repressão ao Crime e à Violência 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 299.000,00 06 181 1047 2.159 - Implantação da Cultura de Segurança e de Paz 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 249.000,00 06 181 1049 2.188 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades da SPTC (Criminalística, IML e Identificação) 4 (20) - Investimentos R$ 1.460.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 4 (20) - Investimentos R$ 2.285.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.300.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-11-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2012.

Art. 1

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