Estadual · Goiás

Decreto nº 390/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 4.397.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 390, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 4.397.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200006029220 e nos termos dos arts.10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.397.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 362 1013 2.343 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas e Universalização do Ensino Médio 3 (08) - Outras Despesas Correntes R$ 4.397.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 368 1013 2.064 - Implementação do Currículo 3 (08) - Outras Despesas Correntes R$ 998.000,00 12 366 1013 2.337 - Desenvolvimento das Ações Pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos 3 (08) - Outras Despesas Correntes R$ 1.999.000,00 12 128 1138 2.450 - Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância dos Profis. da SEE nas Diversas Áreas do Conhecimento 3 (08) - Outras Despesas Correntes R$ 1.400.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.397.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 19-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2012.

Art. 1

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