Estadual · Goiás

Decreto nº 390/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria da Cultura, no valor global de R$ 558.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 390, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Cultura, no valor global de R$ 558.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300026001867 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Cultura 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3100 - SECRETARIA DA CULTURA 3101 - Gabinete do Secretário da Cultura 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 258.000,00 13 392 1101 2.075 - Promoção da Economia Criativa 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 558.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 3100 - SECRETARIA DA CULTURA 3101 - Gabinete do Secretário da Cultura 13 392 1101 2.164 - Apoio e Promoção da Música no Estado de Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 558.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.

Art. 1

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