Decreto nº 392/2012
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN - , no valor de R$ 1.600.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 392, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200025007398 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 452 1005 2.110 - Fiscalização e Segurança no Trânsito 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.600.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 126 1121 2.256 - Implantação/Modernização dos Sistemas de Gestão do DETRAN 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.600.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-11-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.