Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 394/2012

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 554.330,65.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 394, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 554.330,65.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000449 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 554.330,65 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 12 363 1095 2.268 - Consolidação da Rede de Educação Profissional e Tecnológica 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 544.330,65 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 554.330,65

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-11-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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