Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 395/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social ?FEAS-, no valor global de R$ 150.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 395, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social FEAS, no valor global de R$ 150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014002210 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Assistência Social FEAS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2151 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 08 241 1055 2.393 - Implementação da Rede de Serviços de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 75.000,00 08 242 1057 2.424 - Implementação da Rede de Serviços de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 75.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2151 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 14 422 1098 2.184 - Cidadania e Justiça Social Balcão de Direitos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.

Art. 1

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