Decreto nº 397/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios, no valor de R$ 400.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 397, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios, no valor de R$ 400.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005011617 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 0350 - Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios 01 032 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 400.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.