Decreto nº 398/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 2.300.363,50.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 398, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 2.300.363,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005007634 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.300.363,50 (dois milhões, trezentos mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.300.363,50
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 2.300.363,50
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-11-2012.
Art. 1
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