Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 399/2012

Abre créditos suplementares ao Corpo de Bombeiros Militar, no valor global de R$ 572.765,00

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 399, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Corpo de Bombeiros Militar, no valor global de R$ 572.765,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200011000605 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Corpo de Bombeiros Militar 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 572.765,00 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2903 - Corpo de Bombeiros Militar 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 447.950,00 06 182 1092 2.191 - Provimento do Efetivo para o Pronto Atendimento 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 124.815,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 572.765,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2903 - Corpo de Bombeiros Militar 06 182 1092 2.239 - Melhoria da Infraestrutura e dos Recursos Operacionais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 36.073,00 4 (00) - Investimentos R$ 68.560,00 06 182 1092 2.323 - Garantia do Transporte Multimodal de Urgência e Emergência em Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 468.132,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 572.765,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-11-2012.

Art. 1

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