Estadual · Goiás

Decreto nº 399/2013

Abre crédito especial ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas ? FEDRO -, no valor de R$ 340.703,20.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito especial ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas - FEDRO, no valor de R$ 340.703,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005010019 e nos termos do art. 9º da Lei nº 17.834 , de 1º de novembro de 2012, alterada pela Lei nº 18.073 , de 12 de julho de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas - FEDRO - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 340.703,20 (trezentos e quarenta mil, setecentos e três reais e vinte centavos), destinado à cobertura das despesas de apoio administrativo, na dotação orçamentária a saber: 2153 - Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas - FEDRO 04 122 4010 4.010 - Manutenção do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 340.703,20

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.