Estadual · Goiás

Decreto nº 4/2012

Abre crédito suplementar ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, no valor de R$ 38.900.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, no valor de R$ 38.900.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005000782 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 38.900.000,00 (trinta e oito milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2350 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS 26 453 1009 2.464 - Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo-Anhanguera e Semiurbanas da Região Metropolitana de Goiânia 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 38.900.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação total da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2350 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS 26 453 1009 2.464 - Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo-Anhanguera e Semiurbanas da Região Metropolitana de Goiânia 4 (20) - Investimentos R$ 38.900.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-02-2012.

Art. 1

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