Estadual · Goiás

Decreto nº 40/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 989.067,72.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 40, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 989.067,72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005001200 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 989.067,72 (novecentos e oitenta e nove mil e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2601 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 18 544 1085 2.408 - Estruturação e Implementação do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 989.067,72

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 296/2004 e seu termo de prorrogação, que entre si celebram a União, pelo Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, e o Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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