Estadual · Goiás

Decreto nº 400/2012

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 14.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 400, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 14.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005008984 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 14.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-11-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.