Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 400/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde ?FES-, no valor global de R$ 40.760.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 40.760.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005011737 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Saúde - FES - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 40.760.000,00 (quarenta milhões e setecentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2800 - SECRETARIA DA SAÚDE 2850 - Fundo Estadual de Saúde - FES 10 302 1023 2.431 - Promoção da Qualidade da Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 3.760.000,00 10 303 1022 2.265 - Melhoria do Acesso da População a Assistência Farmacêutica 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 35.000.000,00 10 305 1022 2.208 - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos 4 (24) - Investimentos R$ 2.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.760.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.