Estadual · Goiás

Decreto nº 401/2012

Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais ? FUNPRODUZIR -, no valor de R$ 700.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 401, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, no valor de R$ 700.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200009001752 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2452 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR 23 691 1110 2.171 - Participação e Realização de Feiras e Eventos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 26-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-11-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.