Decreto nº 401/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde ?FES-, no valor global de R$ 62.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 401, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 62.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005011736 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", inciso II e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Saúde - FES - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2800 - SECRETARIA DA SAÚDE 2850 - Fundo Estadual de Saúde - FES 10 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 10 302 1023 1.265 - Implantação de um Modelo de Gerenciamento Hospitalar com Publicização e Parcerias com o Terceiro Setor 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 22.400.000,00 10 302 1023 2.401 - Fortalecimento das Ações Estratégicas de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 22.500.000,00 10 303 1022 2.265 - Melhoria do Acesso da População a Assistência Farmacêutica 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 15.000.000,00 10 571 1019 2.462 - Pesquisas, Projetos e Estudos para Acompanhamento e Monitoramento da População Exposta ao Césio 137 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 62.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2800 - SECRETARIA DA SAÚDE 2850 - Fundo Estadual de Saúde - FES 10 121 1019 2.270 - Fortalecimento das Ações de Controle, Avaliação e Auditoria 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 10 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 60.000.000,00 10 126 1019 2.161 - Melhoria da Qualidade da Informação em Saúde - Cartão Inteligente da Saúde 4 (20) - Investimentos R$ 400.000,00 10 302 1019 1.228 - Construção, Ampliação e Adequação das Unidades Assistenciais e Administrativas da SES/GO 4 (20) - Investimentos R$ 200.000,00 10 302 1023 2.257 - Ampliação e Fortalecimento da Hemorrede do Estado de Goiás 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 10 302 1023 2.380 - Ampliação e Fortalecimento das Ações Laboratoriais de Interesse de Saúde Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 10 302 1023 2.431 - Promoção da Qualidade da Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 4 (20) - Investimentos R$ 300.000,00 10 305 1022 2.208 - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 62.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
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