Decreto nº 402/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes -FT-, no valor de R$ 7.368.756,17.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 402, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes - FT, no valor de R$ 7.368.756,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036003911 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Transportes - FT - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 7.368.756,17 (sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 5550 - Fundo de Transportes - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação / Recup. / Manut. / Construção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 7.368.756,17
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.