Decreto nº 402/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-, no valor de R$ 10.000.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 402, DE 23 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 10.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2, anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de Julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 28-07-2014) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1008 2.392 CONSERVAÇÃO/RECUP./MANUT./CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS E SUAS PONTES 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.111.511,00 R$ 11.111.511,00 R$ 10.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 10.000.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 3550 - FUNDO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS - FVLT CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 453 1010 1.135 ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DO METRÔ LEVE DO EIXO ANHANGUERA 4 - INVESTIMENTOS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 400.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 10.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.