Decreto nº 403/2012
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor global de R$ 1.900.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 403, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 1.900.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036005116 e nos termos dos arts. 9º, 10, incisos I, alínea " d", e II, e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 6 (seis) créditos suplementares no valor global de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 353.200,00 4 (20) - Investimentos R$ 100.000,00 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 50.000,00 06 181 1060 2.460 - Policiamento Preventivo, Repressivo, Operações Especializadas e Fiscalização de Trânsito na Malha Viária Estadual 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 56.800,00 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 690.000,00 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais - OAE - e Complementares 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 650.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.900.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1025 1.157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 500.000,00 06 181 1060 2.460 - Policiamento Preventivo, Repressivo, Operações Especializadas e Fiscalização de Trânsito na Malha Viária Estadual 4 (20) - Investimentos R$ 1.000.000,00 26 122 1008 2.039 - Eventos Culturais, Festividades e Inaugurações de Obras 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00 26 782 1060 2.246 - Fiscalização Eletrônica, Tratamento e Postagem de Multas 4 (20) - Investimentos R$ 100.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.900.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.
Art. 1
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