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Decreto nº 404/2012

Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás ? IPASGO -, no valor de R$ 38.884.281,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 404, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, no valor de R$ 38.884.281,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200022000932 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 38.884.281,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5704 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO 10 302 1126 2.201 - Implementação de Serviços de Assistência à Saúde 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 38.884.281,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso real de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.