Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 405/2012

Abre créditos suplementares ao Ministério Público, no valor global de R$ 5.800.198,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 405, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Ministério Público, no valor global de R$ 5.800.198,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005008534 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", inciso II e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Ministério Público 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 5.800.198,00 (cinco milhões, oitocentos mil, cento e noventa e oito reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO 0701 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 09 272 0000 7.001 - Encargos com Inativos e Pensionistas 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.000.000,00 03 091 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 800.198,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.800.198,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO 0701 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 091 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.000.000,00 03 091 1067 1.178 - Promoção da Melhoria da Infraestrutura Física do Ministério Público 4 (00) - Investimentos R$ 800.000,00 03 091 1084 2.029 - Defesa da Sociedade 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 198,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.800.198,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.

Art. 1

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