Estadual · Goiás

Decreto nº 405/2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE TRANSPORTES -FT-, no valor de R$ 2.000.000,00

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 405, DE 23 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE TRANSPORTES - FT, no valor de R$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO DE TRANSPORTES - FT - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, abaixo discriminado.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art.43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação de recursos decorrentes de transferências de fundos especiais - PAI, conforme Decreto nº 8.186 , de 11 de junho de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de Julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 28-07-2014) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6550 - FUNDO DE TRANSPORTES - FT CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1008 2.392 CONSERVAÇÃO/RECUP./MANUT./CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS E SUAS PONTES 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 4.547.889,50 R$ 6.547.889,50 R$ 2.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2014.

Art. 1

Art. 2

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