Estadual · Goiás

Decreto nº 406/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 3.400.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 3.400.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200006029818 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 3.400.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 2.313 - Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Jurisdicionadas à SEE 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 2.100.000,00 4 (16) - Investimentos R$ 1.300.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.400.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.

Art. 1

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