Decreto nº 410/2012
Abre crédito suplementar à Goiás Previdência ? GOIASPREV -, no valor de R$ 999.430,59.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Goiás Previdência - GOIASPREV, no valor de R$ 999.430,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201211129003978 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Goiás Previdência - GOIASPREV - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 999.430,59 (novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5705 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV 12 272 0000 7.002 - Encargos com Inativos e Pensionistas na Área da Educação Básica 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 999.430,59
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5705 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV 09 272 0000 7.001 - Encargos com Inativos e Pensionistas 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 999.430,59
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.