Decreto nº 413/2013
Abre créditos suplementares à Polícia Militar, no valor global de R$ 1.651.355,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 413, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Polícia Militar, no valor global de R$ 1.651.355,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300002002046 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar 2 (dois) créditos suplementares no valor de R$ 1.651.355,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 2902 - Polícia Militar 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 894.683,00 06 181 1063 2.115 - Reaparelhamento das Unidades da PMGO 4 (00) - Investimentos R$ 756.672,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.651.355,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 2902 - Polícia Militar 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 1.000,00 06 126 1121 2.444 - Aquisição de Materiais, Serviços e Suporte de Redes e Equipamentos de TI/Telecom em Uso na PM 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.150.000,00 06 181 1047 2.116 - Segurança Integral para o Meio Rural 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 50.000,00 06 181 1063 2.115 - Reaparelhamento das Unidades da PMGO 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 355,00 06 181 1063 2.289 - Intensificação e Capacitação do Policiamento Terrestre, Aéreo e Náutico 4 (00) - Investimentos R$ 400.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.651.355,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
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