Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 414/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás ?PROTEGEGOIAS-, no valor global de R$ 9.610.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 414, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS, no valor global de R$ 9.610.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005012241 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 9.610.000,00 (nove milhões, seiscentos e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2350 - Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS 12 364 1030 2.027 - Bolsa Universitária - OVG 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 8.305.000,00 08 244 1030 2.035 - Restaurante Cidadão 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.305.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.610.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2350 - Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS 10 303 1022 2.445 - Aquisição e Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Correlatos para Melhoria da Qualidade de Saúde 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 9.610.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 01-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-10-2013.

Art. 1

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