Decreto nº 415/2013
Abre crédito especial à Secretaria da Casa Civil, no valor de R$ 6.125.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 415, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito especial à Secretaria da Casa Civil, no valor de R$ 6.125.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005012369 e nos termos dos arts. 1º, §§ 1º e 3º, e 2º da Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Casa Civil 1 (um) crédito especial no valor de R$ 6.125.000,00 (seis milhões e cento e vinte e cinco mil reais), destinado a custear despesas não previstas no Orçamento-Geral do Estado, de conformidade com a Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2013, na dotação orçamentária a saber: 1100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 1101 - Gabinete do Secretário da Casa Civil 04 123 1111 2.036 - Apoio aos Municípios 4 (10) - Investimentos R$ 6.125.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, mediante prestação de garantias da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.