Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 416/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Comunicação, no valor global de R$ 33.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 416, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Comunicação, no valor global de R$ 33.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300028002063 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a" e " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Comunicação 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 4101 - Agência Goiana de Comunicação 04 131 1014 2.197 - Divulgação e Veiculação das Ações Governamentais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 3 (25) - Outras Despesas Correntes R$ 28.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 33.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:

I - proveniente de excesso de arrecadação decorrente de Fundos Especiais - PAI . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 28.000.000,00 II - proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 5.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 33.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.

Art. 1

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