Decreto nº 417/2012
Abre crédito suplementar ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás ? FOMENTAR -, no valor de R$ 2.624.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 417, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, no valor de R$ 2.624.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200009001366 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.624.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2450 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - FOMENTAR 22 661 1105 1.234 - Construção de Obras de Infraestrutura, Urbanização e Melhoramentos dos Distritos Industriais 4 (20) - Investimentos R$ 2.624.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2450 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - FOMENTAR 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.624.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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