Decreto nº 418/2012
Abre créditos especiais à Agência Goiana de Esporte e Lazer ? AGEL -, no valor global de R$ 60.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 418, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre créditos especiais à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor global de R$ 60.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200046002421 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 17.681 , de 27 de junho de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 2 (dois) créditos especiais no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cobrir despesas correntes e de capital na execução do Programa Pró-esporte, nas dotações orçamentárias, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 811 1038 2.003 - Pró-esporte 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 30.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 243 1038 2.032 - Iniciação Esportiva 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 60.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.