Decreto nº 418/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional ?AGDR-, no valor global de R$ 14.225.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 418, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor global de R$ 14.225.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300030000535 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alíneas " a" e " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 14.225.000,00 (quatorze milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5701 - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR 04 122 1024 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 4 (00) - Investimentos R$ 110.000,00 4 (92) - Investimentos R$ 15.000,00 04 451 1016 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (25) - Investimentos R$ 11.100.000,00 04 451 1024 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (25) - Investimentos R$ 3.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.225.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5701 - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR 04 122 1006 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 3 (92) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000,00 4 (92) - Investimentos R$ 1.000,00 04 122 1016 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 3 (92) - Investimentos R$ 1.000,00 4 (92) - Investimentos R$ 1.000,00 04 122 1024 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 3 (92) - Outras Despesas Correntes R$ 9.000,00 04 451 1006 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (25) - Investimentos R$ 2.000.000,00 04 451 1024 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 3 (25) - Outras Despesas Correntes R$ 950.000,00 04 451 1112 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 3 (92) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000,00 4 (92) - Investimentos R$ 1.000,00 04 451 1137 1.246 - Ações de Desenvolvimento Regional - PAI 3 (25) - Outras Despesas Correntes R$ 1.200.000,00 4 (25) - Investimentos R$ 9.000.000,00 23 695 1056 1.276 - Construção de Portos Turísticos em Luiz Alves, Bandeirantes, Aruanã, Aragarças e Baliza 4 (25) - Investimentos R$ 950.000,00 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 110.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.225.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.
Art. 1
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