Decreto nº 419/2012
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN -, no valor de R$ 5.700.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 419, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 5.700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200025007911 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 122 1004 1.062 - Suporte para Arrecadação de Tributos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 5.700.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 126 1121 2.256 - Implantação/Modernização dos Sistemas de Gestão do DETRAN 4 (20) - Investimentos R$ 5.700.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2012.
Art. 1
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