Decreto nº 42/2012
Abre crédito suplementar à Goiás Previdência - GOIASPREV -, no valor de R$ 2.800.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 42, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Goiás Previdência - GOIASPREV, no valor de R$ 2.800.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201211129000325 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Goiás Previdência - GOIASPREV - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5705 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV 10 272 0000 7.003 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Área da Saúde 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.800.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 2.800.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2012.
Art. 1
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