Decreto nº 42/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria de Gestão e Planejamento e ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás ? FUNCAM-...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 42, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria de Gestão e Planejamento e ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM, no valor global de R$ 27.906.464,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005001460 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a" e " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Gestão e Planejamento e ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 27.906.464,00 (vinte e sete milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2701 - Gabinete do Secretário de Gestão e Planejamento 04 126 1121 1.248 - Recursos Tecnológicos, Serviços Especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 7.000.000,00 2702 - Encargos Gerais do Estado 04 123 0000 7.016 - Constituição e/ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Finan-ceiras 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 2.101.464,00 2751 - FUNDO DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR E DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - FUNCAM 04 126 1121 1.248 - Recursos Tecnológicos, Serviços Especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 8.000.000,00 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 10.805.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 27.906.464,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I - provenientes de excesso de arrecadação .... R$ 18.805.000,00 II - provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 9.101.464,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 27.906.464,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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