Decreto nº 420/2012
Abre créditos suplementares à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás ? FAPEG -, no valor global de R$ 14.284.001,18.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 420, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, no valor global de R$ 14.284.001,18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201210267000824 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 14.284.001,18 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e um reais e dezoito centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 6002 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG 19 571 1108 2.109 - Fomento à Pesquisa em Áreas Estratégicas 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 79.508,90 19 571 1108 2.400 - Fomento à Demanda Universal em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FAPEG UNIVERSAL 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 8.032.278,60 4 (00) - Investimentos R$ 5.772.213,68 19 571 1108 2.298 - Fomento à Inovação Tecnológica no Estado de Goiás - FAPEG INOVA 4 (00) - Investimentos R$ 400.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.284.001,18
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 6002 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG 19 571 1103 2.446 - Concessão de Bolsas de Pesquisa, Formação e Bolsas Tecnológicas - FAPEG BOLSAS 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.880.919,00 19 571 1108 1.057 - Modernização da FAPEG - NOVA FAPEG 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 44.363.51 19 571 1108 2.206 - Fomento à Infraestrutura de Pesquisa - FAPEG INFRA 4 (00) - Investimentos R$ 2.420.000,00 19 571 1108 2.298 - Fomento à Inovação Tecnológica no Estado de Goiás - FAPEG INOVA 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.365.376,51 19 571 1108 2.365 - Fomento à Difusão de Ciência, Tecnologia e Inovação - FAPEG DIFUSÃO DE CTEI 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.573.342,16 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.284.001,18
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2012.
Art. 1
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