Decreto nº 420/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, no valor global de R$ 4.100.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 420, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 4.100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036005465 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 8 (oito) créditos suplementares no valor global de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 04 122 1025 1.157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 80.000,00 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 06 181 1060 2.460 - Policiamento Preventivo, Repressivo, OP. Especializadas e Fiscalização de Trânsito na Malha Viária Estadual 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 560.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 180.000,00 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manuten-ção, Construção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 800.000,00 26 782 1028 1.115 - Planejamento, Gestão e Projeto Goiás Pavimentado 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais OAE e Complementares 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.025.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 1.055.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.100.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.